O pecado tem direitos?

Comentários sensacionais do Padre Lodi da Cruz. Recomendo fortemente a leitura deste fabuloso texto.

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Escrito por PE. LODI DA CRUZ | 10 JANEIRO 2012

No dia 06/12/2011, o jornal O Globo publicou “CNBB e Marta fazem acordo sobre projeto que criminaliza homofobia” [1]. A notícia causou perplexidade na comunidade católica. Como poderia uma Conferência Episcopal fazer algum acordo sobre um projeto que pretende exaltar o homossexualismo e punir como criminosos os que se opõem a ele? Rapidamente a CNBB publicou uma nota oficial desmentindo o suposto “acordo”. Eis o seu inteiro teor:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Brasília, 07 de dezembro de 2011

A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por fidelidade a Cristo e à Igreja, no firme propósito de ser instrumento da verdade, vem esclarecer que, atendendo à solicitação da senadora Marta Suplicy, a recebeu em audiência, no dia 1º de dezembro de 2011, e ouviu sua apresentação sobre o texto substitutivo para o PL 122/2006.

A presidência da CNBB não fez acordo com a senadora, conforme noticiou parte da imprensa. Na ocasião, fez observações, deu sugestões e se comprometeu com a senadora a continuar acompanhando o desenrolar da discussão sobre o projeto. Reiterou, ainda, a posição da Igreja de combater todo tipo de discriminação e manifestou, por fim, sua fraterna e permanente disposição para o diálogo e colaboração em tudo o que diz respeito ao bem da pessoa humana.

Cardeal Raymundo Damasceno Assis

Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB [2]

A nota gerou alívio e apreensão. Alívio por esclarecer que não houve acordo. Apreensão porque a CNBB não disse que repudiava o projeto. Ao contrário, segundo a nota, a CNBB recebeu a senadora, “fez recomendações” e “deu sugestões”, dando a entender que o projeto em si poderia ser aproveitado com emendas. Por fim, afirmou que a Igreja está disposta a “combater todo tipo de discriminação”, sem distinguir a discriminação justa da injusta.

Parece, portanto, haver um perigo real de o projeto anti-“homofobia” ser aprovado com a complacência ou ao menos com a tolerância de nosso episcopado.

Existem discriminações justas

A nota de esclarecimento da presidência da CNBB diz que a Igreja combate “todo tipo de discriminação”. Supõe, portanto, que uma “discriminação” seja sempre injusta. Mas, objetivamente, não é assim. Na verdade, existem discriminações justas e até mesmo necessárias. A discriminação é, de fato, uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.

Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados (com justiça) aqueles que praticaram atos dignos de discriminação.

Existem discriminações injustas

Se é justo privar da liberdade um criminoso (que perdeu o direito a ela pela prática de seu crime), não é justo negar a liberdade a alguém em virtude de sua cor. A escravidão dos negros, abolida no Brasil em 1888, é um exemplo de discriminação injusta. Também não é justo privar uma criança do direito à vida por causa de uma doença incurável, como querem os defensores do aborto eugênico. Um bebê deficiente tem o mesmo direito de nascer que um bebê sadio. Lamentavelmente, a senadora Marta Suplicy (PT/SP), quando era deputada federal, em 1996, foi autora de um projeto de lei (o PL 1956/96) que pretendia legalizar tal discriminação injusta.

Não é justo que a Igreja prive alguém da Santa Missa ou dos sacramentos por causa de sua pobreza ou condição social. Mas é justo (e necessário) que aqueles que estão em pecado grave abstenham-se da Comunhão Eucarística, sob pena de cometerem um sacrilégio.

Por isso, o Catecismo da Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta” (n.º 2358). O texto supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.

Os homossexuais têm direitos?

Na sua primeira carta aos coríntios, São Paulo enumera alguns dos que não herdarão o Reino de Deus: “Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus” (1Cor 6,9-10). Nesta passagem o Apóstolo usa duas palavras para designar os homossexuais: malakói (efeminados) e arsenokóitai (sodomitas).

Será que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente que têm. O empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber seu salário, mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou meu dinheiro conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo).

Mas o ladrão não tem direito à vida como ladrão, e sim como pessoa. Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário como bêbado, e sim como pessoa que trabalhou.

Assim, se o homossexual tem algum direito – e o tem de fato –, não o tem como homossexual, mas como pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma Carta dos Direitos dos Ladrões ou uma Declaração dos Direitos dos Bêbados, é absurdo uma lei que defenda os “Direitos dos Homossexuais”.

Sendo um pecado (e um pecado contra a natureza!), o homossexualismo não acrescenta direitos à pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo direito ao Reino de Deus.

O que pretende o PLC 122/2006?

Os defensores dos supostos direitos dos homossexuais apregoam que estes são continuamente vítimas de violência. Segundo os homossexualistas, haveria até mesmo “esquadrões da morte” para exterminar homossexuais.

Ora, os que investem contra a família não têm compromisso com a verdade. Vamos, porém, apenas por hipótese, supor que haja muitos homicídios contra pederastas e lésbicas. Esse crime já está enquadrado no artigo 121 do Código Penal: “matar alguém”. Pena: “reclusão, de seis a vinte anos”. Note-se que o homossexual não pode ser morto porque ele é alguém, ou seja, uma pessoa humana, não porque ele é praticante do homossexualismo.

Imaginemos agora que um homossexual seja assassinado por um suposto “esquadrão da morte”. Esse delito está previsto na Lei 8072/80, que considera crime hediondo “o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio” (art. 1º, I).

Que pretende então a senadora Marta Suplicy, relatora do PLC 122/2006? Que nos casos acima, o autor do crime receba um aumento de pena pelo fato de a vítima ser homossexual. Ora, isso é um absurdo! Significa acrescentar direitos a alguém pelo fato de este alguém ter cometido um pecado. Esta é a essência do projeto anti-“homofobia”: dar direitos ao pecado.

Por ser essencialmente mau, o PLC 122/2006 não pode ser “emendado”. Não adianta, como tentou fazer a senadora, acrescentar um artigo tolerando a “manifestação pacífica de pensamento” contra o homossexualismo.

É verdade que se o PLC 122/2006 for aprovado, ocorrerá no Brasil o que já está ocorrendo em outros países que fizeram leis semelhantes: uma perseguição aos cristãos e a instauração da tirania homossexual.

Mas ainda que, por hipótese, esses nefastos efeitos não ocorressem, o projeto seria inaceitável. O motivo é simples: a pessoa não tem direitos especiais pelo fato de cometer uma determinada falta moral. É isso que se espera que os Bispos expliquem aos fiéis.

Anápolis, 8 de janeiro de 2012.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
www.providaanapolis.org.br

Notas:

[1] http://oglobo.globo.com/pais/cnbb-marta-fazem-acordo-sobre-projeto-que-criminaliza-homofobia-3395127

[2] http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/8262-nota-de-esclarecimento-sobre-projeto-de-criminalizacao-da-homofobia

Notificação de Dom Antonio Rossi Keller, bispo de Frederico Westphalen, sobre a recepção da Sagrada Eucaristia.


Que o Menino Deus inspire os bispos do Brasil a seguir o exemplo de Dom Antonio Rossi Keller.

 

DOM ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER

PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)

NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DA RECEPÇÃO DA SAGRADA EUCARISTIA

A Igreja sempre ensinou a necessidade da devida preparação para a recepção da Sagrada Comunhão.

Tal preparação é, antes de tudo, espiritual, mas inclui também aspectos materiais e formais. Para se receber bem a Santíssima Eucaristia, deve-se:

a. Estar em estado de Graça santificante, o que significa dizer, que não se tenha nenhum pecado grave na alma;

b. Saber a quem se vai receber na Sagrada Comunhão, ou seja, ser capaz de distinguir o Pão Eucarístico: Corpo, Sangue, Alma e Divindade do Senhor, alimento de nossa alma, do pão comum, alimento do nosso corpo;

c. Guardar o jejum eucarístico, ou seja, não tomar nenhum alimento durante o período de 1 hora que antecede a Sagrada Comunhão. Água e medicamentos não quebram o jejum.

São estas as indicações fundamentais para a recepção digna da Sagrada Eucaristia. Naturalmente que a recepção frutuosa depende muito mais do que o simples cumprimento destas regras: é preciso acolher amorosamente o Senhor que vem ao nosso encontro, na Sagrada Comunhão.

Além disso, materialmente, a recepção da Sagrada Comunhão deve realizar-se através das diversas formas indicadas pela Igreja:

a. Sempre respondendo “AMÉM” após o Sacerdote ou o Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística ter dito “O Corpo de Cristo”;

b. Desejando receber a Sagrada Eucaristia em pé, seja diretamente na boca ou na mão, antes deve-se fazer uma inclinação profunda, como sinal de respeito e adoração;

c. Recebendo a Sagrada Eucaristia na mão, deve-se estender a mão esquerda, espalmada, e colocando a mão direita por baixo desta, depois, na frente de quem entregou a Sagrada Comunhão, leva-se a Sagrada Comunhão à própria boca, usando para isto a mão direita;

d. Recebendo-se a Sagrada Comunhão de joelhos, e portanto, na boca, não está previsto nenhum tipo de gesto anterior.

Nesta NOTIFICAÇÃO PASTORAL gostaria de comunicar que, a partir da Missa da Noite do Natal do Senhor de 2011, na Catedral Santo Antonio, o Bispo Diocesano distribuirá sempre que possível, a Sagrada Comunhão para pessoas ajoelhadas em genuflexório, colocado no corredor central da Catedral. Os demais sacerdotes e Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística continuarão a distribuir a Comunhão nos outros locais, para as pessoas que costumam comungar nas demais formas.

A razão fundamental para esta decisão fundamenta-se no DIREITO que os fiéis cristãos têm em também receber a Sagrada Comunhão de joelhos. “…a negação da Santa Comunhão a um dos fiéis, por causa de sua postura de joelhos, deve ser considerada uma violação grave de um dos direitos mais básicos dos fiéis cristãos, nomeadamente daquele de serem assistidos pelos seus pastores através dos sacramentos (CDC, cânon 213). Mesmo lá onde a Congregação aprovou a legislação em que declarou o estar de pé como posição para a Santa Comunhão, de acordo com as adaptações permitidas às Conferências Episcopais… assim o fez estipulando que aos fiéis que comungam, e escolhem de ajoelhar, não deve ser negada a Santa Comunhão por este motivo. (S. Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Carta de 1 de julho 2002; Notitiae (2002), 582-585).

Nestes últimos anos, o Santo Padre o Papa Bento XVI, tanto em Roma, como em outros lugares, por ocasião de suas visitas apostólicas, tem distribuído a Sagrada Comunhão para fiéis que se colocam sempre de joelhos. A intenção do Santo Padre é clara: além de recuperar um direito muitas vezes esquecido, fundamentalmente visa fortalecer uma visão de sacralidade que a Sagrada Eucaristia deve sempre ter na vida do cristão.

Além de determinar tal uso na Catedral, nas Missas presididas pelo Bispo Diocesano, peço também aos senhores padres que generosamente favoreçam este uso em suas Paróquias e Comunidades, para aqueles fiéis que assim gostariam de receber a Sagrada Comunhão.

Desejando a todos os diocesanos um Santo Natal e um ano de 2012 cheio das graças do Senhor, a todos abençôo no Senhor.

Frederico Westphalen, 24 de dezembro de 2011.

+ Antonio Carlos Rossi Keller

Bispo de Frederico Westphalen
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Retirado de Católicos Conservadores, com destaques meus.

São Paulo pela vida

Que o aborto não passa de um assassinato de criança, ou melhor, de um infanticídio, isso ninguém nega. O problema é que mesmo sendo uma prática que atenta à vida, ao direito natural à vida que todos nós temos, esta desgraça continua a ser defendida por alguns.

Como os pobres bebês não podem defender-se – o que dá a este crime um tom ainda mais covarde -, devemos, pois, nós, defensores da vida fê-lo. Eis aqui mais uma oportunidade. É a campanha São Paulo pela vida.

O que esse movimento propõe é uma emenda à constituição do Estado de São Paulo em defesa da vida. Assegurando o direito à vida, desde o nascimento até à morte natural.

Que mais Estados deste nosso Brasil de N. Senhora Aparecida e de seu amado e único filho Nosso Senhor Jesus Cristo possam aderir e/ou criar campanhas semelhantes. Mobilizemo-nos!

Eis o texto na íntegra:

MOVIMENTO DE CIDADANIA – PROPOSTA DE PROJETO DE INICIATIVA POPULAR PARA EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM DEFESA DA VIDA

Nós, cidadãos eleitores paulistas, apresentamos à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a seguinte proposta de emenda constitucional, que acrescenta os artigos 217-A, 218-A
e altera o art. 277, com o acréscimo das expressões “ao nascituro” e “desde a fecundação até a morte natural”, com as seguintes redações:

TÍTULO VII – Da Ordem Social – CAPÍTULO I – Disposição Geral – Artigo 217-A – Ao Estado cumpre assegurar o direito integral à vida como primeiro e principal de todos os direitos humanos. /

CAPÍTULO II – Da Seguridade Social – SEÇÃO I – Disposição Geral / Artigo 218-A – O Estado assegurará a inviolabilidade da vida humana desde a fecundação até a morte natural. /

CAPÍTULO VII – Da Proteção Especial – Seção I – Art. 277 – Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar ao nascituro, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida desde a fecundação até a morte natural, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.

Pela vida! Ou seja, contra o aborto.

Veja também o post “Sobrevivente de um aborto“, o qual é o pronunciamento de uma moça que sobreviveu a um aborto. Isso mesmo. Tentaram matá-la enquanto bebê, mas ela sobreviveu a essa tentativa de infanticídio.

Não deixe de acompanhar também o documentário Silent Scream (Grito Silencioso) que mostra as principais técnicas de aborto utilizadas e compreenda quão cruel são estas.

A farsa do desarmamento

“Quando um homem forte e bem armado guarda a sua casa, os seus bens estão em segurança.”  –  Jesus Cristo (Lc 11, 21)

Mais uma vez estão tentando, de forma muito sutil, tirar a idéia de que não é legítima a última forma de proteção ao direito máximo do cidadão.

Essa campanha do desarmamento é apenas uma investida oportunista que se aproveita daquele trágico evento ocorrido numa escola do Rio de Janeiro, para fazer a mente de algumas pessoas que, movidas pelo sentimento, acabarão por atropelar a razão e, cheio de boas intenções, votarão a favor do desarmamento.

A legítima defesa é algo legítimo, oras. Por que raios de motivo eu abriria mão do direito de proteger minha vida e de minha família? Só porque governos totalitaristas assim o querem?

Abaixo, razões para não se compactuar com a farsa do desarmamento.

1o Motivo Para Votar NÃOOs países que proibiram a venda de armas tiveram aumento da criminalidade e da crueldade dos bandidos.

A Jamaica, um dos países mais violentos da América, baniu as armas de fogo em 1974. De lá para cá, a situação piorou, e com o acréscimo de um novo elemento, o mercado negro de armamentos. “Os criminosos jamaicanos encontram pistolas e revólveres contrabandeados facilmente, enquanto o cidadão honesto que quer ter uma arma é obrigado a recorrer à ilegalidade” disse o canadense Gary Mauser, pesquisador do Instituto de Estudos Urbanos do Canadá e especialista em políticas de controle de armas, à revista cujo artigo resumimos.

Em 1996, a Austrália baniu os modelos automáticos e semi-automáticos e tirou 700.000 armas de circulação, um sexto do arsenal do país – mas o número de homicídios se manteve inalterado. Na Inglaterra, desde o banimento das armas com calibre superior a 22 milímetros, em 1997, os crimes de morte aumentaram em 25% e as invasões de residências em torno de 40%.

Com a população desarmada os riscos são menores para os criminosos”, diz o economista John Lott, autor de dois livros sobre desarmamento.

2o Motivo Para votar NÃOAs pessoas temem as armas. A vitória do “Sim” no referendo não vai tirá-las de circulação no Brasil.

A culpa pelos altos índices de criminalidade e de homicídios não é da arma, mas de quem a tem em mãos. Revólveres não transformam cidadãos em assassinos.

A Suíça é um dos países mais armados do mundo. São 2 milhões de armas – entre elas 600.000 fuzis e 500.000 pistolas – para uma população de 7 milhões de pessoas. As ocorrências de crime por arma de fogo são tão baixas que nem sequer têm valor estatístico.

Em especial, os países de fronteira, com grandes espaços a ser ocupados, como os Estados Unidos, o Canadá, e o Brasil, têm a tradição da posse da arma e da caça. Nas zonas rurais brasileiras, longe dos pontos policiais, serve para sitiantes e fazendeiros defenderem suas propriedades de assaltos, invasões do MST e dos ataques de animais predadores e criações.

As armas, assim como as bebidas alcoólicas ou os automóveis, não causam estragos por conta própria. Só se tornam nocivas se forem mal utilizadas.

3o Motivo para Votar NÃOO desarmamento da população é historicamente um dos pilares do totalitarismo. Hitler, Stalin, Mussolini, Fidel Castro e Mao Tse-Tung estão entre os que proibiram o povo de possuir armas.

Antonio Gramsci, fundador do Partido Comunista Italiano, listou o desarmamento da população entre as providências essenciais para garantir o controle totalitário da sociedade.

Hitler desarmou os alemães e os povos dos países ocupados, mas distribuiu armas entre milícias fiéis ao regime. É o mesmo que atualmente fazem Fidel Castro em Cuba e o coronel Hugo Chávez na Venezuela.

4o Motivo Para Votar NÃO A polícia Brasileira é incapaz de garantir a segurança dos cidadãos.

O fato de a segurança coletiva ser atribuída ao Estado não elimina o direito de autodefesa do cidadão para proteger a própria vida.

Em países como o Brasil, em que a impunidade de criminosos, a ineficácia das leis, e a violência urbana fazem parte do imaginário nacional, é natural que a confiança dos cidadãos no Estado desapareça. A desconfiança da população tem respaldo nas estatísticas: apenas um décimo dos 50.000 homicídios que acontecem por ano no Brasil é esclarecido pela polícia.

5o Motivo Para Votar NÃO A proibição vai alimentar o já fulgurante comércio ilegal de armas.

Bandidos não compram armas em lojas. “A maior parte das armas em poder do crime organizado é obtida por meio de contrabando”, diz o delegado Carlos Oliveira, titular da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos do Rio de Janeiro.

A proibição do comércio de armas de fogo não vai por fim ao mercado de armas e munições. A medida, além de contribuir para o crescimento do mercado clandestino, pode colocar o cidadão de bem em situação irregular.

[O mais óbvio] 6o Motivo Para Votar NÃOObviamente, os criminosos não vão obedecer à proibição do comércio de armas.

Em vista das pesadas restrições que cercam a venda de armas no Brasil, todo o mastodôntico referendo foi criado, em última análise, para decidir sobre um reles arsenal de 3000 revólveres e armas de caça vendidos por ano. Isso num país em que se estima existirem 8 milhões de armas clandestinas.

7o Motivo Para Votar NÃO O Referendo desvia a atenção daquilo que deve realmente ser feito: a limpeza e o aparelhamento da polícia, da justiça e das penitenciárias.

Crime se combate com uma polícia honesta e bem equipada, não com o desarmamento da população”, diz o paulista José Vicente da Silva Filho, ex-Secretário Nacional de Segurança Pública.

O governo federal gasta, por ano, 170 milhões de reais com segurança pública. Isso é menos do que os 270 milhões de reais que serão gastos com o referendo. Com esse dinheiro seria possível comprar 10.500 viaturas e 385 000 coletes à prova de bala para a polícia. O recurso seria ainda mais bem aplicado se fosse usado na aquisição de computadores para as delegacias e na unificação do banco de dados das forças públicas.

Disponível e retirado de:  http://www.montfort.org.br/old/index.php?secao=veritas&subsecao=politica&artigo=desarmamento&lang=bra

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Estes são irrefutáveis argumentos apresentados na Revista Veja de Outubro de 2005, pág. 76 a 88, por Jaime Klintowitz.

Mas também é muito importante conhecer o que diz o advogado presidente do Movimento Viva Brasil, Bene Barbosa.

Por que [não] comungar de joelhos?

“Para que ao nome de Jesus se dobre todo joelho no céu, na terra e nos infernos.
E toda língua confesse, para a glória de Deus Pai, que Jesus Cristo é Senhor.”

Filipenses 2, 10-11

Nessas últimas semanas estive conversando e debatendo com várias pessoas a respeito da forma de se receber a Sagrada Comunhão.

Pretendo fazer neste post um apurado de fatos, argumentos e raciocínios sobre tal tema.

Rafael de Mesquita Diehl, no famoso site Salvem a Liturgia, escreveu um texto muito profundo que explana melhor a seriedade do tema.

Transcrevo aqui, trechos retirados do mesmo o qual acabara eu de citar.

No mistério da Sagrada Eucaristia, Deus fez algo mais excelso do que todas as obras da Criação, Deus fez com que a substância de pão e de vinho se transformasse em Si mesmo! […] Considerai que sob o véu do pão e do vinho, recebemos o mesmo Cristo nascido da Virgem Maria em Belém, padecido na Cruz, ressuscitado e que assentou-se glorioso à destra do Pai. Aquele que os profetas ardentemente e ansiosamente desejaram nós o agora o recebemos, fazendo de nosso corpo e nossa alma um Templo Sagrado.

Só mesmo uma bondade infinita, um amor supremo, poderia fazer ato de doação e caridade tão sublimes como é a Sagrada Eucaristia.

É o próprio Deus, que se entregou por nós, que está nos dando a oportunidade de O receber, como alimento da alma, como perfeita e salutar forma de aprimoramento pessoal, nutrição espiritual, remissão dos pecados veniais, proteção contra os vícios e pecados mortais e de Salvação, pois quem não comer do Seu corpo e não beber do Seu sangue não terá a vida
eterna, visto que Seu corpo é verdadeira comida e Seu sangue, verdadeira bebida. (Jo VI)

A Sagrada Comunhão, alimento da alma, é o próprio Cristo Jesus. Quando comungamos, estamos a comer o próprio Corpo e Sangue do Filho de Deus! O próprio Senhor.

O bem produzido em nós pela Sagrada Eucaristia é imensurável, entretanto, ai de quem A receber indevidamente. Estará comendo a própria condenação. É, portanto, melhor abster-se de comungar enquanto não se confessa e recebe-se o perdão de Deus através do sacerdote pelo sacramento da Confissão.

Quando, enfim, se estiver em comunhão com a Igreja, pode-se, e deve-se, receber o Pão vivo descido do Céu.

Continue lendo o post (clique em mais) e saiba o porquê de se comungar de joelhos e, principalmente, porquê não de outra forma.

Bíblia Católica – Download

O site Bíblia Católica disponibiliza um programa bem itneressante e muito útil a todos: uma versão eletrônica da Bíblia Católica, ou seja, a Bíblia verdadeira e na íntegra.

Mas o software não é apenas os textos da Sagrada Escrituras, possui ainda uma pequena enciclopédia, um glossário muito bom para ajudar no desenvolvimento do conhecimento nosso sobre a Igreja.

Clique aqui ou na imagem para baixar.

O grito silencioso – The silent scream

Um sujeito chamado Bernard Nathanson foi um médico causador de mais de 75 mil assassinatos. Setenta e cinco mil infanticídios!

De longe, o mais influente líder do movimento abortista. E ele mesmo, após ter reconhecido o absurdo que é o aborto, passou a ser membro do movimento Pró-Vida. Foi ainda responsável por este documentário o qual apresento-vos agora:

A crueldade faz parte, mas não é o principal que o documentário nos quer mostrar. O fato mais important é que uma vida está sendo destruída, um assassinato está sendo cometido, uma pessoa [inocente e indefesa] está a morrer.

O documentário é forte e polêmico. Nos mostra quanto sofrimento é causado a um bebê até que o mesmo chegue a morrer, para poder-se dizer que mais um aborto foi realizado.

“O seu direito termina quando começa o do próximo”, essa é uma máxima da Ética que todos conhecem. Ninguém pode usar-se do seu direito à liberdade para tirar o direito à vida de outrem. Ainda mais quando esse outrem é apenas uma criança que não cometeu crime ou mal algum.

Todos, mesmo os que defendem o infanticídio, reconhecem que o aborto é um homicídio, pelo simples fato dele realmente sê-lo, pois está se matando um ser humano. Por que estas pobres criaturas têm de morrer assim? Por que têm de morrer?

Como uma mente, em sã consciência, pode defender tal prática, e mais, querer sua descriminalização?

Que premissa mais infame esta de considerar que uma pessoa só porque tem menos tempo de vida, tem menos direito à vida que outro!

Continue lendo o post para ver as outras partes do documentário.

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